Ideologia
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, estabelecendo que o Brasil é um país laico. Isso significa que, de acordo com a vigente Constituição, o Estado deve promover um clima de compreensão religiosa, evitando a intolerância e o fanatismo. Deve haver uma clara separação entre o Estado e as religiões, não sendo permitida a existência de uma religião oficial. No entanto, o Estado deve proteger e garantir o livre exercício de todas as crenças.
É importante esclarecer que a confessionalidade ou ausência dela não é, por si só, um indicador de liberdade religiosa. A realidade mostra que um Estado confessional pode coexistir com plena liberdade religiosa — como nos países nórdicos europeus —, assim como um Estado não confessional pode demonstrar hostilidade às religiões, comprometendo essa liberdade, como ocorreu durante a Segunda República Espanhola.
A secularidade brasileira, com a separação quase completa entre Estado e religião, não impede que a Constituição traga referências ao papel positivo das religiões na sociedade. O Constituinte reconheceu os benefícios que as crenças podem proporcionar, seja fortalecendo a família, promovendo princípios morais e éticos, incentivando a caridade, ou por meio das obras sociais realizadas pelas instituições religiosas.
Conforme ensina Soriano, o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso e assegurar as condições materiais necessárias para o pleno exercício das práticas religiosas, respeitando o princípio de igualdade entre as diferentes crenças. No entanto, o Estado deve se manter neutro em relação à religião, sem incorporá-la em sua ideologia.