Familia
O indivíduo, ao nascer, faz parte de um grupo constituído por membros geralmente consanguíneos. À medida que cresce, esse indivíduo se relaciona com outros grupos familiares e, apesar de criar novas entidades, não se desvincula da primeira. Portanto, a sociedade é formada por grupos naturais, as chamadas famílias. É nesse ambiente que o homem nasce, vive e se reproduz, obtendo as condições necessárias para a realização material, intelectual e espiritual, principalmente por meio do afeto que mantém com os outros membros de seu grupo.
Em outras palavras, a família é a base da sociedade.
Assim, valores que eram transmitidos pelos pais dentro de casa passaram a ser ministrados por profissionais ou, em muitos casos, deixados de lado, sob a justificativa de que outros valores são mais relevantes para a sociedade contemporânea.
Diante de todo o exposto, observa-se a intensa necessidade de um zelo por parte do Estado em relação à família, com a oferta de subsídios capazes de mantê-la íntegra e forte. Por essa razão, o legislador impôs à família regras jurídicas indisponíveis para os particulares.
Doutrinariamente, há várias acepções para o conceito de família, uma vez que a Constituição Federal não a definiu explicitamente.