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UM ENCONTRO COM A JUSTIÇA

Este post é um pouco longo, mas as coisas não são simples e são graves. A decisão do Juiz Ivo Rosa pode não estar certa em tudo, mas é pedagógica e prestigia o Estado de Direito.

  1. Desde logo porque não houve fugas de informação. Até parece anómalo. Depois, porque apresentou uma súmula bem fundamentada e, com isso, prestou um inestimável serviço à transparência da Justiça.
  2. A Justiça não se faz nos jornais ou nas redes sociais, nem através de comentadores enviesados ou para corresponder aos nossos desejos, nem para gáudio daqueles a quem Sócrates causa urticária. Até posso perceber porquê, mas isso trata-se nas farmácias. A Justiça faz-se nos tribunais e através da aplicação de regras processuais e substantivas.

  3. Esta decisão veio colocar em causa o modelo de funcionamento do Ministério Público de forma estridente. O País não pode continuar a enterrar a cabeça na areia. O sistema que permitiu ao MP lidar com este processo como lidou tem de ser repensado. A autonomia da investigação não pode compactuar com arbitrariedade, manipulação, crime e incompetência. Têm de ser instituídos crivos de triagem da oportunidade e da consistência de uma dada investigação/acusação e da conexão de processos. Só assim o MP se pode defender dos seus agentes imponderados, desrespeitadores das regras legais ou pouco isentos. Só assim todos nós e o País seremos menos vítimas dessas idiossincrasias pessoais.
  4. Bem sei que pode haver recurso ainda, mas o rol de erros técnicos e a fragilidade da acusação é de tal ordem que é difícil acreditar que o recurso possa supri-los. É mesmo difícil acreditar que possa só ter sido incompetência: crime na distribuição do processo para poderem escolher o juiz, nulidades insanáveis, incompetência territorial manifesta, prescrições clarificadas ao mais alto nível pelo Tribunal Constitucional ignoradas, Zeinal e Salgado como funcionários públicos! etc. Tudo isto seriam erros grosseiros num processo corriqueiro. São erros inaceitáveis num processo desta responsabilidade. Deixam a suspeição de que houve dolo político. E deixa claro que, para o prestígio e eficácia do MP, a atuação de procuradores individuais – consoante a natureza dos processos – deve ser objeto de validação crítica por parte de outros procuradores, eventualmente mais experientes e qualificados.
  5. O risco do justicialismo aumenta quando a justiça é lenta. Quando Sócrates foi detido, não me passou pela cabeça que o MP, depois de um ano de escutas, não tivesse a prova blindada e a investigação concluída. Era o mínimo que se exigia quando se dá ordem de prisão a um ex-primeiro-ministro e se criminalizam as suas decisões políticas. Afinal, prendeu-se para investigar. Durante anos foram acrescentando novas alegações. Com isso, foi-se eternizando o processo e o linchamento popular político e pessoal. Sócrates já foi julgado, condenado e cumpriu pena. O julgamento judicial, esse detalhe das democracias, é que ainda nem começou.
  6. Ivo Rosa não se limitou a lavar as mãos com questões processuais e analisou a substância dos indícios. Concluiu pela sua inexistência nos casos do Grupo Lena, Parque Escolar, TGV, Vale de Lobo e PT, mas não se inibiu de considerar que, apesar de prescrita, tinha havido corrupção no caso dos “empréstimos”. Ou seja, concluiu que o MP foi incompetente, mas concluiu também que Sócrates se deixou corromper.
  7. Claro que o MP irá recorrer e que Sócrates irá protestar a sua inocência. Mas não devemos confundir juízo moral com juízo judicial. A Justiça decidirá se foram empréstimos ou se foi corrupção. Uma coisa é certa: usou o dinheiro do amigo para manter um nível de vida que os seus rendimentos, pelos vistos, não permitiam manter. Para o juízo moral deste comportamento, há muito que temos a confissão do próprio. Esse, para mim, é suficiente para o deslustrar como político. Mas, como jurista e cidadão, sempre lhe reconhecerei o direito de tentar provar que não cometeu crime, apenas um delito moral.
  8. Não devemos é cair na tentação de misturar tudo. E não deixa de ser preocupante assistir a um coro de vozes à esquerda e à direita, predispostas agora a linchar um juiz, por ele ter tido a ousadia de divergir do MP e da comunicação social - aparentemente com bons motivos para tal - e de julgar segundo o direito e a sua consciência.
  9. Os Estados totalitários alimentam-se destes apriorismos. Mas as democracias precisam de órgãos e agentes de Justiça capazes e de regras processuais que defendam os cidadãos de arbitrariedades. Em tempo útil. A alta corrupção e a baixa corrupção não se podem combater sem regras ou com crimes. A democracia mina-se com linchamentos de opinião e com pregadores de justiça popular. A decisão do Juiz Ivo Rosa foi um inestimável serviço ao Estado de Direito. Esse Estado devia repensar oportunamente porque é que este processo pode acontecer como está a acontecer.

Está tudo dito, digo eu.

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Vitória Ferreira

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Gosto muito de ler, o que acompanhei em paralelo com a minha vida profissional. Após a reforma, os meus objectivos mudaram, por um motivo ou por outro, mas a esperança, essa não morreu, o futuro o dirá.

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Schlüsselwörter:

Justiça, Juiz Ivo Rosa, Ministério Público, corrupção, Estado de Direito

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