Clonagem
Podemos definir o clone como um organismo que se origina de uma célula e é idêntico a essa célula original. O mecanismo que promove o surgimento de clones é denominado de clonagem e constitui um modo de reprodução assexuada, comum em algumas plantas e bactérias. O termo clonagem atualmente tem sido utilizado para indicar um processo feito em laboratório que produz indivíduos iguais por intermédio de técnicas de transferência nuclear.
Quando a ideia de clonagem surgiu?
Em 1938, o embriologista Hans Spermann apresentou a ideia de clonagem ao propor uma experiência em que o núcleo de uma célula em um estado mais avançado de desenvolvimento seria transferido para um óvulo. A partir daí vários estudos foram feitos e diversos clones foram criados. A primeira experiência de clonagem com vertebrados foi realizada em 1952.
Inicialmente, os núcleos que substituíam o núcleo dos óvulos eram de células embrionárias, e não de células de indivíduos adultos. Esse contexto mudou com o nascimento da ovelha Dolly, anunciado em 1997. Ela havia sido gerada a partir de uma célula mamária, e não de uma célula embrionária como de costume. Nesse momento, percebeu-se que uma célula já diferenciada poderia, sim, ser reprogramada ao seu estágio inicial, uma vez que, ao transferir o núcleo da célula mamária para o óvulo, ele começou a se comportar como se tivesse acabado de ser fecundado.
Vale destacar que as experiências realizadas com células não embrionárias são um processo muito complicado e muitos organismos não chegam vivos ao nascimento. Aqueles que sobrevivem, geralmente, apresentam problemas imunológicos, cardíacos, pulmonares etc. Pesquisadores acreditam que essas alterações são consequências de falhas no momento da reprogramação do genoma.
O que é clonagem reprodutiva e clonagem terapêutica?
Podemos classificar a clonagem em dois tipos: clonagem reprodutiva e clonagem terapêutica. Quando falamos em clonagem reprodutiva, estamos preocupados apenas com gerar um novo indivíduo semelhante àquele já existente. Nesse caso, retira-se o núcleo de um óvulo para substituí-lo por um núcleo de outra célula não reprodutiva (célula somática, ou seja, com 46 cromossomos). Inicia-se, então, o desenvolvimento do embrião e, na fase de blastocisto, este é implantado na cavidade uterina. No final da gestação, tem-se um indivíduo com as mesmas características do doador da célula somática.
A clonagem terapêutica, por sua vez, é aquela em que o blastocisto é formado, mas não é introduzido no útero. Ele é usado apenas para produzir células-tronco com o objetivo principal de realizar transplantes. Assim sendo, é uma técnica que permite a criação de tecidos que poderão ser usados no tratamento de várias doenças, mas um indivíduo novo não é gerado.
O que diz a Legislação brasileira sobre o tema?
A clonagem humana no Brasil é proibida atualmente (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem realizá-la. Entretanto, segundo a mesma lei, “é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento”. Vale frisar que esses embriões devem estar inviáveis ou congelados há três anos ou mais.