Sociedade do Antigo Egito
A sociedade apresentava uma estrutura fortemente hierarquizada. Era patriarcal, com o homem administrando o lar, com participação da mulher, e decidindo os herdeiros através de seu testamento. Os anciãos eram consultados e honrados após a morte. O casamento no mundo egípcio era monogâmico (embora haja casos de bigamia e poligamia na corte faraônica) e não era sancionado pela religião. Não existia uma cerimônia de casamento, nem um registro deste. Aparentemente, bastava um casal afirmar que queria coabitar para que a união fosse aceita. Os homens casavam entre os dezesseis e os dezoito anos e as mulheres por volta dos doze a catorze anos. Por serem as mulheres as transmissoras do sangue real, como forma de legitimação do poder, houve casamentos entre irmãos e também entre faraós e suas filhas.
Os homens com uma posição econômica mais elevada poderiam ter, além da esposa legítima (nebet-per, "a senhora da casa"), várias concubinas, o que era visto como um sinal de riqueza. No entanto, as mulheres que tivessem mais de um homem eram mortas. A prostituição era uma prática moralmente condenada, mas foi praticada nas margens do Nilo. Foram registrados em papiros e óstracos a prática de favores sexuais em troca de dinheiro, bem como menções a relações sexuais coletivas, o que leva a considerar a possibilidade da existência de prostíbulos. No Egito, não houve prostituição sagrada, sendo a relação divindade-sacerdotisa meramente simbólica.
Direitos e Papéis das Mulheres
Os antigos egípcios viam homens e mulheres, incluindo as pessoas de todas as classes sociais, exceto os escravos, como essencialmente iguais perante a lei. Até mesmo o mais humilde camponês tinha direito de petição ao vizir e sua corte para reparação. Tanto homens quanto mulheres tinham o direito de possuir e vender imóveis, fazer contratos, se casar e se divorciar, receber herança e ter litígios em tribunal. Os casais podiam possuir bens em conjunto e proteger-se com contratos de casamento em caso de divórcio, que estipulavam as obrigações financeiras do marido para com a esposa e as crianças ao final do casamento.
As mulheres tinham uma grande gama de escolhas pessoais e oportunidades de realização. Podiam ser da realeza, trabalhar no palácio como amas-de-leite, concubinas ou escançãs (servidoras de vinho do faraó) e, nos templos, desde cantoras a sacerdotisas. Outras exerciam poderes divinos como esposas de Amom. Apesar destas liberdades, as mulheres muitas vezes não participavam em papéis oficiais da administração, servindo apenas em papéis secundários, e não eram tão suscetíveis de serem educadas como os homens.
Quando o marido falecia, as mulheres assumiam a chefia familiar e, no caso dos faraós, o Estado. Mulheres como Hatexepsute e Cleópatra chegaram a tornar-se faraós. As mulheres podiam receber herança paterna. Normalmente, o filho mais velho assumia o trono faraônico após a morte de seu pai; no entanto, quando só havia filhas como sucessoras ao trono, a mais velha deveria casar para que seu marido assumisse o trono.
Seja como for, a mulher era sui juris, podendo dispor livremente de seus bens, intentar processos na justiça, tomar a iniciativa do divórcio tanto quanto o homem, desempenhar um papel ativo em diversas atividades produtivas, de serviços e eventualmente de gestão, enfim, ir e vir com ampla liberdade. Havia, sem dúvida, certas limitações. Assim, por exemplo, se achamos mulheres que desempenham funções administrativas ou sacerdotais, isto diminui muito nos períodos posteriores. Mesmo para o Império Antigo, a presença de mulheres naquelas funções sempre foi quantitativamente muito inferior à dos homens. Em outras palavras, a direção da vida pública sempre esteve maciçamente em mãos masculinas; e tal tendência se fortaleceu com o tempo.
Na vida privada, porém, em termos gerais, mantiveram-se os amplos direitos da mulher: igual participação na herança paterna e materna, controle sobre os seus bens pessoais (mesmo quando geridos pelo marido, situação bastante corrente), etc. É certo, entretanto, que a mulher era encarada como tendo uma vocação essencialmente doméstica, ligada seja à administração da casa, seja à realização de tarefas no seu âmbito: fabricação de pão e cerveja, manufatura de fios e tecidos. Com maior frequência, era o homem que intervinha em transações e, em geral, na gestão do patrimônio familiar, embora a intervenção direta da mulher fosse considerada algo normal em muitos casos, por exemplo, ao estar ausente o marido, ou na sua incapacidade, ou ainda durante a viuvez, sendo os filhos menores.