Direito civil
O Direito Civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.
Princípios básicos
O Direito Civil, quando encarado sob uma perspectiva geral e considerando os códigos de cada país, contém alguns princípios básicos comuns, ou seja, tendências ou pilares frequentemente presentes nos ordenamentos jurídicos. São eles o princípio da Eticidade, o da Sociabilidade e o da Operacionalidade.

História
O Direito Civil é um ramo presente tanto na sistematização anglo-saxã quanto no ordenamento romano-germânico, embora seja visto nas duas tradições de forma diferente. No Direito Romano, era o Direito da cidade que regia a vida dos cidadãos independentes, abrangendo todo o sistema jurídico vigente e contendo, inclusive, normas Penais, Administrativas e Processuais. Chamado de direito quiritário ou ius civile, ele teve grande importância na constituição do código ao permitir que uma parte de seu conteúdo fosse elaborada por meio de um acordo entre particulares, adaptando-se às necessidades econômicas. Ainda que seja de conhecimento de poucos, o texto original do Corpus Iuris Civilis influenciou bastante na construção do Código Civil brasileiro, principalmente no que diz respeito às sucessões e obrigações.