Corpus Juris Civilis
O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em inglês: Suma Completa do Direito dos Romanos) é uma obra jurídica fundamental publicada no século VI, por determinação imperial do imperador bizantino Justiniano I, que assumiu o trono em 527 d.C. Dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, Justiniano viu a necessidade de criar uma legislação congruente para atender às demandas e litígios da época.
A expressão Corpus Juris Civilis não é justinianeia e sua difusão se deve à edição publicada em 1583 por Dionísio Godofredo. Atualmente, entende-se que o que se convencionou chamar de Corpus Iuris Civilis compreende quatro partes: Institutas, Digesto, Código e Novelas.

Código de Justiniano
Pouco depois de assumir o poder, Justiniano reconheceu a importância de salvaguardar a legislação romana e viu a necessidade de reorganizar a legislação em vigor. Em 528, um ano após ter-se tornado imperador, ele nomeou uma comissão de dez membros para realizar a seleção, catalogação e compilação das constituições imperiais vigentes. O encarregado dessa comissão foi Triboniano, ministro da justiça do imperador, professor de direito da escola de Constantinopla e jurisconsulto de grande mérito. Triboniano podia nomear uma comissão para ajudá-lo e cercou-se de juristas, advogados e quatro professores, dentre os quais se destacaram Teófilo, professor da escola de Constantinopla, e Leôncio, professor da escola de direito de Berito (Beirute).
A missão dos compiladores foi completada em dois anos. O Código era destinado a substituir o Gregoriano, o Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438. Em 7 de abril de 529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publicou o código, intitulado Novus Justinianus Codex (Código Novo de Justiniano), e estabeleceu que entraria em vigor em 16 de abril daquele ano. Essa primeira versão não chegou até nós, pois foi substituída por outra em 534, conhecida como Codex Vetus (Código Velho), em contraposição ao de 534, chamado de Código Novo.