O que é uma Sociedade de Economia Mista?
Uma Sociedade de Economia Mista é uma empresa estatal cuja composição societária é dividida entre o Estado e sócios privados. Essas empresas assumem a forma de sociedades anônimas (S/A), com capital dividido em ações. No Brasil, exemplos incluem o Banco do Brasil e a Petrobras.
Como funciona uma Sociedade de Economia Mista
Nessas sociedades, o Estado é o principal acionista, detendo a maior parte das ações, conforme estipula a legislação brasileira. As empresas exploram atividades econômicas relacionadas à produção de bens ou à prestação de serviços, com o objetivo de gerar lucro. Esse lucro é revertido aos cofres públicos, mas a gestão segue o regime jurídico de direito privado.
A criação dessas empresas deve atender a objetivos de interesse coletivo ou de segurança nacional. Apesar do controle estatal, as sociedades de economia mista se distinguem das empresas públicas, que são inteiramente administradas pelo governo.
Características de uma Sociedade de Economia Mista
- A criação e extinção dependem de uma lei específica;
- Somente podem existir na forma de Sociedade Anônima (S/A), conforme o art. 5º do Decreto-Lei 200/1967;
- O capital é composto por recursos públicos e privados, sendo o Estado o acionista majoritário.
Diferenças entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública
Embora ambas façam parte da Administração Indireta do Estado, existam sob o regime de direito privado e sejam criadas ou extintas por leis específicas, elas possuem diferenças importantes:
- Composição do capital: enquanto as sociedades de economia mista têm capital público e privado, as empresas públicas operam exclusivamente com capital público. Exemplo de empresa pública: Caixa Econômica Federal.
- Formato jurídico: empresas públicas não possuem restrição quanto ao formato jurídico, enquanto as sociedades de economia mista só existem como S/A.
Outras Características
- Possuem personalidade jurídica de direito privado, mas regime híbrido ao responderem ao direito público em algumas situações;
- Questões judiciais são, em geral, tratadas pela Justiça Estadual, exceto quando há intervenção da União;
- Os trabalhadores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).