O Transtorno do Espectro Autista é considerado uma Deficiência?
Quando se trata de reconhecer, lutar e agir com base nos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), muitas vezes resultados são obtidos, mas juntos deles tendem a surgir muitas dúvidas. Primeiro de tudo, o que é deficiência?
É importante ressaltar que deficiência não é doença e, portanto, não há cura; só existe cura para aquilo que é doença. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), deficiência está atribuída a uma “anormalidade”, perda de uma estrutura ou função, seja ela fisiológica, psicológica ou anatômica. Portanto, está interligada à biologia humana. Sendo assim, a pessoa com deficiência (PcD) é aquela com um ou mais problemas de funcionamento ou de parte anatômica, englobando dificuldades de percepção, locomoção, pensamento ou relação social. É importante lembrar que a PcD pode ser portadora de uma única deficiência ou deficiências múltiplas. Dentre os tipos de deficiência, incluem-se:
- Deficiência Física: Trata-se de uma disfunção motora ou física que pode ser tanto congênita como adquirida. Ela afeta o indivíduo no âmbito da mobilidade, fala ou coordenação motora, ocorrendo devido a lesões neurológicas, ortopédicas, neuromusculares ou em decorrência de má formação.
- Deficiência Auditiva: Trivialmente conhecida como surdez, refere-se à perda parcial ou total da capacidade de ouvir. Parcialmente surdo é aquele que consegue ouvir, mesmo que não em totalidade, com ou sem prótese auditiva. Já surdo é toda pessoa cuja audição não é funcional no dia a dia.
- Deficiência Visual: Aqui há a redução ou perda da capacidade visual em ambos os olhos, sendo algo definitivo e não passível de melhora ou correção através de cirurgia, tratamento clínico ou uso de lentes. Entre os deficientes visuais, é possível distinguir os portadores de cegueira e os de visão subnormal.
- Deficiência Intelectual: Caracteriza-se pelos problemas que ocorrem no cérebro e que podem levar a um baixo rendimento, sem afetar outras áreas ou regiões cerebrais. As pessoas englobadas neste tipo de deficiência são aquelas cujo QI está abaixo de 70 e cujos sintomas apareceram antes dos 18 anos. De acordo com as atuais vertentes pedagógicas, é considerado deficiente intelectual o indivíduo que tem uma maior ou menor dificuldade em seguir o processo regular de aprendizagem e que necessita de abordagens educativas especiais.
À vista disso, deficiente é aquele que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, intelectual (mental) ou sensorial (visão e audição) que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ser deficiente não é ser doente; é fazer parte, como todos nós, da diversidade social, devendo possuir os mesmos direitos e deveres do restante da sociedade.
Pois bem, tendo dito isso, autismo é deficiência?
Bom, como o próprio termo “TEA” diz, autismo é um transtorno, não uma deficiência ou uma doença. O autismo engloba um transtorno global do desenvolvimento que se inicia na primeira infância, ressaltando sintomas como dificuldade de comunicação e interação social. Claro que alguns autistas podem possuir deficiências, mas tratam-se de comorbidades, não de causas ou consequências do TEA.
