Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil (1964–1985). Até setembro de 2020, foram acrescentadas 116 emendas, sendo 108 emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e dois tratados internacionais aprovados de forma equivalente.
No dia 5 de outubro de 2013, a Constituição completou 25 anos de vigência e a data foi celebrada em várias entidades e movimentos sociais, entre os quais: foi o ato do Conselho Federal da OAB, em Brasília, que reuniu juristas, lideranças de movimentos organizados e políticos que participaram da Assembleia Constituinte, entre eles, os ex-presidentes Lula e José Sarney. Na noite da mesma data, o programa Repórter Senado da TV Senado exibiu um especial de uma hora e 10 minutos sobre os acontecimentos, sugestões populares e discussões da constituinte e seus desdobramentos nos 25 anos de vigência da Carta Constitucional. Em 29 de outubro de 2013, foi realizada uma sessão especial no Congresso Nacional brasileiro alusiva aos 25 anos da Carta Política com a participação de atores políticos e sociais da época da constituição e foi entregue a Medalha Ulysses Guimarães para várias personalidades, entre eles, Bernardo Cabral que foi relator na assembleia que construiu o texto constitucional de 1988. Como parte das comemorações, o Governo Federal lançou uma versão da Constituição em texto, áudio e linguagem de sinais, atendendo assim a uma demanda de acessibilidade a milhões de brasileiros com deficiência sensorial.
HISTÓRIA
Desde 1964, o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às mudanças decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma constituição imposta pelo governo federal.
O regime de exceção, em que garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc., fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
A Assembleia Constituinte que promulgou a Constituição foi composta por 559 congressistas, sendo Ulysses Guimarães (PMDB-SP) o presidente da Assembleia.
INSPIRAÇÕES
O ex-presidente João Goulart apresentou em 1964 uma série de propostas de reformas, cujo conjunto ficou conhecido como Reformas de Base. Parte dessas propostas foram adotadas pela Nova Constituição, tendo como exemplo a Medida Provisória, os monopólios estatais na economia, o voto dos analfabetos e a função social da propriedade.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é também apontada como uma das influências para o texto brasileiro de 1988. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vê essa relação “notada e manifesta” quanto aos direitos fundamentais. Doutrinadores apontam também semelhanças em matéria de controle de constitucionalidade.
A Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva. As ideias foram desenvolvidas pelo jurista português José Joaquim Gomes Canotilho em sua obra Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador de 1982. Essa exerceu enorme influência na Constituição de 1988, sendo a Carta Magna de 1988 um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º.
