Catolicismo Tradicionalista
O Catolicismo Tradicionalista é uma forma de praticar os ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana pelos católicos que acreditam na tese de que o Concílio Vaticano II acarretou sérios danos à fé e ao povo católico com documentos heterodoxos, devendo ser parcial ou totalmente excluído dos legítimos concílios ecumênicos juntamente com as posteriores reformas influenciadas por ele, tais como: redução de exigências no processo para causa dos santos, novo Código de Direito Canônico, abolição do juramento anti-modernista, entre outros. As principais críticas são feitas aos documentos do Concílio que dizem respeito à Liberdade Religiosa, Ecumenismo, Colegialidade Episcopal e, posterior ao Concílio, à chamada Missa Nova, Missa de Paulo VI ou Novus Ordo Missae, que substituiu na prática o anterior rito milenar da Missa.
Diferentes Grupos Tradicionalistas
Existem diferentes e distintos grupos de católicos com o pensamento tradicionalista. Alguns deles aceitam em termos gerais a legitimidade das mudanças associadas ao Concílio Vaticano II, mas preferem praticar os costumes católicos anteriores às reformas conciliares por variados motivos. Outros consideram que o Concílio não produziu documentos heterodoxos e que houve uma má interpretação deles, causando o surgimento de abusos de diversos graus contra a liturgia e a doutrina católica.
Esses fiéis e sacerdotes que aceitam, de forma geral, as reformas conciliares, mas preferem praticar os costumes católicos na forma pré-Vaticano II, ou que criticam o Concílio, mas frequentam paróquias com Missas Tradicionais autorizadas pelo Vaticano, podem ser chamados também de católicos tradicionais, para se diferenciarem de tradicionalistas.
Diferentes Tipos do Pensamento Tradicionalista
Divide-se aqui, por questões exemplificativas, os tradicionalistas em quatro grandes grupos, observando-se que os sedevacantistas e conclavistas não são considerados por muitos como oriundos do pensamento tradicionalista, tendo ido mais além.
Os Tradicionais
As sociedades de padres tradicionais são oficialmente autorizadas pelo Vaticano, como por exemplo a Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP), os Filhos do Santíssimo Redentor, a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney (no Brasil), o Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote e o Instituto do Bom Pastor. Estes grupos são aceitos juridicamente pela Igreja Católica. Estão sob o amparo da Carta da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos Quattuor abhinc annos, de 3 de Outubro de 1984, e da própria Carta Apostólica Ecclesia Dei do Papa João Paulo II, de 2 de Julho de 1988:
"Além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962."
Essas sociedades tradicionais passaram a existir depois do encerramento do Concílio, como uma tentativa de atrair os fiéis da FSSPX para Roma, oferecendo a Missa Tradicional, mas exigindo a aceitação dos documentos do Concílio.
Os católicos tradicionais aceitam alguns dos documentos do Concílio Vaticano II e declaram que as mudanças associadas às decisões do Concílio, como a reforma litúrgica, são legítimas e válidas, ao menos de forma geral, mas preferem as formas de culto e práticas pré-Vaticano II pela sua superioridade litúrgica. Com a aprovação da Santa Sé, utilizam esses rituais mais antigos (nomeadamente a missa tridentina).
Alguns documentos conciliares são desprezados e contestados pelos católicos tradicionais por supostamente entrarem em confronto com a Tradição bi-milenar da Igreja Católica. Argumentam que existe uma diferenciação entre os graus de autoridade e de assentimento do magistério eclesiástico e que os documentos do Concílio Vaticano II, por não apresentarem ‘voluntas definiendi’, compõem o Magistério Meramente Autêntico (‘mere authenticum’). Para tal grau magisterial, o assentimento é de certeza moral condicionada: não podendo contrariar o magistério anterior e nem a razão natural, o que, segundo os tradicionalistas, é o caso dos documentos que versam sobre “liberdade” religiosa, colegialidade, diálogo ecumênico e inter-religioso, entre outros.
Esses católicos são servidos por padres diocesanos ou religiosos que estão dispostos e capazes de oferecer os ritos tradicionais e a missa tridentina, sem deixar de celebrar a Missa Nova. Muitos católicos simpatizantes do catolicismo tradicional que não conseguem participar regularmente da liturgia tradicional, porque não é celebrada frequentemente na sua área, atendem, com alguma hesitação, à Missa do Vaticano II, que é a forma ordinária do rito romano aprovado na sequência da reforma litúrgica pós-Vaticano II. Entre estes católicos tradicionais, há uma diversidade política e ideológica significativa.